A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA
Resumo
O presente artigo visa analisar a mudança de paradigma no Brasil em relação à possibilidade de judicialização do direito à saúde, sobretudo após a Constituição Federal de 1988, com o intuito de compreender o seu conceito, a judicialização da saúde, o debate existente acerca da reserva do possível e do mínimo existencial, o aparente conflito entre direito individual e o direito coletivo, as
consequências da judicialização nas políticas do Sistema Único de Saúde e as medidas adotadas diante do aumento das demandas que envolvem a saúde pública. Para tanto, apresenta conceitos, expõe dados, dispositivos legais, jurisprudência dos tribunais superiores e as orientações do Conselho Nacional de Justiça. No que concerne à metodologia, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, por meio de consulta à doutrina, artigos científicos, legislação e jurisprudência, o que permitiu concluir que o Estado possui o dever de garantir a todos o direito à saúde, de forma individual e difusa, no entanto, que a concessão desse direito pela via judicial deve ser realizada por meio de uma análise criteriosa em cada casa concreto e com a observância de determinados limites, a fim de que o direito fundamental à saúde seja garantido a todos e o Sistema Único de Saúde permaneça íntegro.