A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA

Autores

  • JÉSSICA ROCHA DE SOUSA Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Resumo

O presente artigo visa analisar a mudança de paradigma no Brasil em relação à possibilidade de judicialização do direito à saúde, sobretudo após a Constituição Federal de 1988, com o intuito de compreender o seu conceito, a judicialização da saúde, o debate existente acerca da reserva do possível e do mínimo existencial, o aparente conflito entre direito individual e o direito coletivo, as
consequências da judicialização nas políticas do Sistema Único de Saúde e as medidas adotadas diante do aumento das demandas que envolvem a saúde pública. Para tanto, apresenta conceitos, expõe dados, dispositivos legais, jurisprudência dos tribunais superiores e as orientações do Conselho Nacional de Justiça. No que concerne à metodologia, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, por meio de consulta à doutrina, artigos científicos, legislação e jurisprudência, o que permitiu concluir que o Estado possui o dever de garantir a todos o direito à saúde, de forma individual e difusa, no entanto, que a concessão desse direito pela via judicial deve ser realizada por meio de uma análise criteriosa em cada casa concreto e com a observância de determinados limites, a fim de que o direito fundamental à saúde seja garantido a todos e o Sistema Único de Saúde permaneça íntegro.

Biografia do Autor

JÉSSICA ROCHA DE SOUSA, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito/São Paulo/SP. Servidora
pública do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.

Publicado

2025-03-27

Como Citar

ROCHA DE SOUSA, J. (2025). A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 110–127. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/222