VULNERABILIDADE DOS ÓRFÃOS DO FEMINICÍDIO E POLÍTICAS PÚBLICAS
Palavras-chave:
órfãos do feminicídio, vitimização, políticas públicasResumo
A pesquisa aborda a complexa realidade das crianças e adolescentes que perdem suas mães para o feminicídio no Brasil. A eficácia das políticas públicas existentes e propostas para assegurar a proteção integral desses órfãos, destacando suas vulnerabilidades afetivas, sociais e econômicas. O texto inicia questionando se a Lei nº 14.717/2023, que institui a pensão especial para órfãos do feminicídio, é suficiente para mitigar os impactos profundos do crime na vida dessas vítimas indiretas. Embora a lei seja um avanço, ela é apresentada como um "remédio paliativo", focado apenas no suporte financeiro e condicionado a um baixo limite de renda familiar (per capita). Argumenta-se que a proteção integral vai muito além do auxílio econômico, demandando inclusão social, atendimento psicossocial e educação não discriminatória. Um ponto crucial é a invisibilidade desses órfãos. Apesar de o feminicídio ter registrado mais de 10.655 vítimas no Brasil entre 2015 e 2023, não existem estatísticas oficiais sobre o número de filhos deixados. Projeções indicam que milhares de crianças e adolescentes ficam órfãos anualmente, inserindo- se em um grupo minoritário, desprotegido e com a dignidade humana violada. A pesquisa contrapõe a Lei da Pensão Especial ao Projeto de Lei nº 1185/2022, que
propõe a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio. Este projeto é visto como uma medida muito mais abrangente, visando a proteção integral, a garantia de direitos específicos (incluindo a proteção contra revitimização), a integração intersetorial das redes de proteção e, fundamentalmente, o atendimento psicossocial especializado. A aprovação deste PL é de extrema urgência, dado o tempo de tramitação e o aumento contínuo dos casos de feminicídio. A vulnerabilidade desses órfãos é analisada sob a ótica da justiça social. Eles são vítimas não apenas do crime, mas também do sistema de justiça criminal – ao serem expostos ao agressor – e da negligência social e estatal. A perda da mãe desestrutura a família, e a ausência de políticas públicas adequadas agrava essa desigualdade. Citando Nancy Fraser, o artigo defende que a reparação da injustiça exige uma "política de reconhecimento" e "redistribuição", permitindo que esses indivíduos alcancem a "paridade de participação" na sociedade. Em conclusão, o trabalho aponta a desídia do Poder Público em relação aos órfãos do feminicídio, contrastando com os avanços na proteção da mulher vítima de violência. É feito um apelo contundente para que o Projeto de Lei da Política Nacional receba tramitação prioritária, garantindo a essas crianças e adolescentes a proteção integral, a dignidade e a justiça social que
lhes são devidas, e superando a mera assistência financeira para um amparo verdadeiramente transformador.