O ENDURECIMENTO PENAL DO FEMINICÍDIO E A TEORIA DO BEM JURÍDICO DE ROXIN
Resumo
O artigo analisa o endurecimento da pena do feminicídio à luz da Teoria do Bem Jurídico de Claus Roxin e do Direito Penal Simbólico. A recente alteração legislativa, que elevou a pena para até 40 anos de reclusão, criou uma disparidade punitiva em relação ao homicídio qualificado, gerando questionamentos sobre a proporcionalidade e a coerência dogmática do Direito Penal. Argumenta-se que, segundo Roxin, o bem jurídico vida deve ser protegido de maneira igualitária, independentemente do gênero da vítima, tornando questionável a maior severidade na punição do feminicídio. Além disso, discute-se como essa elevação punitiva se insere no contexto do Direito Penal Simbólico, sendo utilizada como resposta imediata à pressão social, sem necessariamente impactar a redução da violência de gênero. O estudo conclui que o combate ao feminicídio deve ir além do recrudescimento penal, exigindo políticas públicas eficazes e medidas preventivas que abordem as raízes do problema.