O ENDURECIMENTO PENAL DO FEMINICÍDIO E A TEORIA DO BEM JURÍDICO DE ROXIN

Autores

  • MARCELO FIDALGO NEVES Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Resumo

O artigo analisa o endurecimento da pena do feminicídio à luz da Teoria do Bem Jurídico de Claus Roxin e do Direito Penal Simbólico. A recente alteração legislativa, que elevou a pena para até 40 anos de reclusão, criou uma disparidade punitiva em relação ao homicídio qualificado, gerando questionamentos sobre a proporcionalidade e a coerência dogmática do Direito Penal. Argumenta-se que, segundo Roxin, o bem jurídico vida deve ser protegido de maneira igualitária, independentemente do gênero da vítima, tornando questionável a maior severidade na punição do feminicídio. Além disso, discute-se como essa elevação punitiva se insere no contexto do Direito Penal Simbólico, sendo utilizada como resposta imediata à pressão social, sem necessariamente impactar a redução da violência de gênero. O estudo conclui que o combate ao feminicídio deve ir além do recrudescimento penal, exigindo políticas públicas eficazes e medidas preventivas que abordem as raízes do problema.

Biografia do Autor

MARCELO FIDALGO NEVES, Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Graduado em Comunicação Social -Jornalismo
pela Universidade de São Paulo. Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1 Região.

Publicado

2025-03-27

Como Citar

FIDALGO NEVES, M. (2025). O ENDURECIMENTO PENAL DO FEMINICÍDIO E A TEORIA DO BEM JURÍDICO DE ROXIN. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 143–157. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/224