RACISMO E AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ANÁLISE DA APLICABILIDADE DA AÇÃO COLETIVA NO COMBATE A PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS
Resumo
presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade de se utilizar a ação civil pública, principal ação do processo coletivo, na repressão e combate a práticas discriminatórias em face dos negros. A pesquisa inicia analisando-se o conceito do racismo - conceito esse que pode ser empregado mesmo não existindo raças na concepção científica, pois se trata de uma questão social e política - e sua estruturação na sociedade brasileira, ultrapassando o período escravagista e estando presente até os dias atuais. Observa-se que nesse caminho foi necessário ultrapassar o mito da “democracia racial”, onde se acreditava não existir preconceito contra os negros, para, reconhecendo o problema, serem criados instrumentos de combate ao racismo, destacando-se o mandado de criminalização previsto no artigo 5° da Constituição Federal de 1988. No mesmo sentido, analisa-se, na segunda parte do artigo, as ações coletivas, que também ganharam maior importância com a Constituição Federal de 1988, a partir da qual foi criado o microssistema do processo coletivo. Destaca-se a Ação Civil Pública, criada antes mesmo da Constituição Federal de 1988, que devido à sua abrangência e características pode ser utilizada no combate ao racismo. Dessa forma, foram observados casos em que os legitimados ajuizaram Ações Civis Públicas para reprimir e coibir práticas racistas, uma vez que se observa que manifestações com cunho discriminatório ferem os direitos de toda uma coletividade, podendo, assim, ser objeto do processo coletivo.