EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: GARANTIA DA EFICÁCIA DA PENA OU VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA?
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade de prisão após o julgamento em segunda instância, e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, no âmbito do ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, são apresentados casos nos quais os tribunais superiores se manifestaram sobre a questão, demonstrando as divergências jurisprudenciais acerca do tema. O estudo também aponta as principais correntes doutrinárias que permeiam a discussão, bem como a legislação aplicável ao caso, de modo a fornecer argumentos suficientes para a formação da análise crítica apresentada acerca do assunto, na qual é defendida a
constitucionalidade da previsão de que a pena somente pode ser iniciada após o trânsito em julgado da condenação penal.