EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: GARANTIA DA EFICÁCIA DA PENA OU VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA?

Autores

  • AMANDA VARGINHA SALGADO Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade de prisão após o julgamento em segunda instância, e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, no âmbito do ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, são apresentados casos nos quais os tribunais superiores se manifestaram sobre a questão, demonstrando as divergências jurisprudenciais acerca do tema. O estudo também aponta as principais correntes doutrinárias que permeiam a discussão, bem como a legislação aplicável ao caso, de modo a fornecer argumentos suficientes para a formação da análise crítica apresentada acerca do assunto, na qual é defendida a
constitucionalidade da previsão de que a pena somente pode ser iniciada após o trânsito em julgado da condenação penal.

Biografia do Autor

AMANDA VARGINHA SALGADO, Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada Vianna Júnior. Pós-Graduada em Direito Processual
pela PUC Minas Virtual. Analista Judicial – Oficial de Justiça Avaliador da Justiça Federal do TRF3.

Publicado

2025-03-27

Como Citar

VARGINHA SALGADO, A. (2025). EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: GARANTIA DA EFICÁCIA DA PENA OU VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA?. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 205–220. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/227