MODELO PREDITIVO DE CRIMINALIDADE PARA ALOCAÇÃO DINÂMICA DE RECURSOS NA PMPR: UMA ANÁLISE JURÍDICO-TECNOLÓGICA SOBRE EFICIÊNCIA E PREVENÇÃO DE VIESES ALGORÍTMICOS
Palavras-chave:
Policiamento Preditivo, Inteligência Artificial, Vieses Algorítmicos, Direitos Fundamentais, Polícia Militar do Paraná, Eficiência Administrativa, Lei Geral de Proteção de DadosResumo
A contemporaneidade é marcada pela inexorável digitalização das relações sociais e pela crescente incorporação de tecnologias baseadas em inteligência artificial na Administração Pública. Neste cenário, a segurança pública emerge como um campo fértil para a aplicação de inovações que prometem otimizar a gestão de recursos e potencializar a prevenção criminal. O presente artigo científico debruça-se sobre a complexa e multifacetada problemática da implementação de modelos preditivos de criminalidade no âmbito da Polícia Militar do Paraná (PMPR), com foco na alocação dinâmica de recursos de policiamento ostensivo. A pesquisa adota uma abordagem jurídico-tecnológica para analisar o tema, investigando a tensão dialética entre o princípio constitucional da eficiência administrativa e a imperativa salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais. O objetivo central é analisar a viabilidade
jurídica e a responsabilidade ética da adoção de tais sistemas, propondo diretrizes para sua concepção e implementação de modo a mitigar os riscos inerentes, notadamente os vieses algorítmicos e suas consequências discriminatórias. Através de uma metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem analítico-dedutiva, o estudo explora os fundamentos tecnológicos do policiamento preditivo, os desafios impostos à proteção de dados pessoais sob a égide da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e os impactos sobre princípios basilares como a isonomia, a presunção de inocência e o devido processo legal. A hipótese defendida
é a de que a implementação de um modelo preditivo na PMPR é juridicamente plausível e potencialmente benéfica, contudo, sua legitimidade é estritamente condicionada à adoção de um robusto arcabouço de governança, que englobe desde a curadoria dos dados de treinamento até a implementação de mecanismos de transparência, auditabilidade e, crucialmente, a manutenção da soberania da decisão humana qualificada. O artigo conclui pela necessidade de um diálogo interdisciplinar e de uma regulação cuidadosa que equilibre a inovação tecnológica com os valores democráticos, a fim de que a busca por eficiência não resulte na automação da injustiça e no aprofundamento de desigualdades sociais historicamente consolidadas.