A RESSIGNIFICAÇÃO DO DOLO ATRAVÉS DA TEORIA SIGNIFICATIVA DA AÇÃO E DO APORTE FILOSÓFICO DA LINGUAGEM

Autores

  • DANIELA DAIJANE DE SOUZA LEAL Escola da Magistratura Federal do Paraná - ESMAFE
  • ADRIANE GARCEL CHUEIRE CALIXTO Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
  • JAQUELINE MARIA RYNDACK Universidade de Marília - UNIMAR

Resumo

O artigo propõe uma ressignificação do conceito de dolo no Direito Penal, afastando-se das concepções ontológicas tradicionais que o tratam como realidade psíquica acessível e aproximando-se de uma abordagem normativa e comunicativa. A partir da teoria da ação significativa de Tomás Salvador Vives Antón e da filosofia da linguagem de Wittgenstein e Habermas, o dolo é interpretado como uma atribuição jurídica baseada em indicadores externos e na comunicação de sentido. O texto critica a insuficiência das teorias clássicas para fundamentar decisões judiciais e defende uma lógica argumentativa que respeite os direitos fundamentais, propondo um modelo de imputação penal mais justo e humanitário, centrado na análise objetiva das circunstâncias e na intenção significada do agente.

Biografia do Autor

DANIELA DAIJANE DE SOUZA LEAL, Escola da Magistratura Federal do Paraná - ESMAFE

Especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/ESMAFE. Pós-
Graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná - EMAP.Graduada em Direito
pela Faculdade Cenecista de Campo Largo - FACECLA. E-mail: dani-direito1@hotmail.com

ADRIANE GARCEL CHUEIRE CALIXTO, Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

Doutoranda e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba –
UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP.
Pós-graduada em Ministério Público pela Fundação Escola do Ministério Público – FEMPAR. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura do
Trabalho – EMATRA. Graduada em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná e Graduada em Letras.
Assessora Jurídica do TJPR e Mediadora Judicial. E-mail: adriane.garcel@tjpr.jus.br - ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-5096-9982

JAQUELINE MARIA RYNDACK, Universidade de Marília - UNIMAR

Doutora em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). Mestre em Direito Empresarial e Cidadania no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Advogada, pesquisadora e parecerista. Cursando estágio Pós Doutoral na Universidade de Marília (UNIMAR) e no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). E-mail: ryndack.jaqueline@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0995-
0868

Publicado

2025-09-13

Como Citar

DAIJANE DE SOUZA LEAL, D., GARCEL CHUEIRE CALIXTO, A., & RYNDACK, J. M. (2025). A RESSIGNIFICAÇÃO DO DOLO ATRAVÉS DA TEORIA SIGNIFICATIVA DA AÇÃO E DO APORTE FILOSÓFICO DA LINGUAGEM. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(3), 103–118. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/316