A RESSIGNIFICAÇÃO DO DOLO ATRAVÉS DA TEORIA SIGNIFICATIVA DA AÇÃO E DO APORTE FILOSÓFICO DA LINGUAGEM
Resumo
O artigo propõe uma ressignificação do conceito de dolo no Direito Penal, afastando-se das concepções ontológicas tradicionais que o tratam como realidade psíquica acessível e aproximando-se de uma abordagem normativa e comunicativa. A partir da teoria da ação significativa de Tomás Salvador Vives Antón e da filosofia da linguagem de Wittgenstein e Habermas, o dolo é interpretado como uma atribuição jurídica baseada em indicadores externos e na comunicação de sentido. O texto critica a insuficiência das teorias clássicas para fundamentar decisões judiciais e defende uma lógica argumentativa que respeite os direitos fundamentais, propondo um modelo de imputação penal mais justo e humanitário, centrado na análise objetiva das circunstâncias e na intenção significada do agente.