A PROPAGANDA COORPORATIVA A PARTIR DE FALSAS PRÁTICAS ESG E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DO LACTENTE E DAS CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA PELA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Autores

  • TUANY BARON Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
  • LOURENÇO DE MIRANDA FREITE NETO Universidade Presbiteriana Mackenzie

Resumo

O artigo analisa práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) na indústria de alimentos e sua conformidade com o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno. Ele destaca os impactos negativos da publicidade corporativa sobre o direito à alimentação adequada de lactentes e crianças pequenas, com foco em fórmulas infantis. No Brasil, a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL) proíbe propaganda de produtos como fórmulas infantis, mamadeiras e chupetas. No entanto, práticas de marketing violam frequentemente a legislação, como o uso de publicidade cruzada para promover compostos lácteos que induzem erro em consumidores. Empresas como Nestlé e Danone divulgam políticas ESG que enfatizam a conformidade com a NBCAL, mas estudos revelam estratégias que desrespeitam essas normas, incluindo promoção ilegal em farmácias e supermercados. Embora o ESG seja amplamente promovido, ele muitas vezes serve mais como propaganda corporativa do que uma verdadeira prática responsável. O artigo analisa a ação civil pública movida pelo IDEC contra
grandes fabricantes como um grande exemplo dessas contradições, mostrando como a busca por lucro frequentemente se sobrepõe à proteção do aleitamento materno, essencial para o desenvolvimento infantil e os direitos humanos fundamentais.

Biografia do Autor

TUANY BARON, Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

Doutoranda em Direito Empresarial e Cidadania, pelo UniCuritiba, com bolsa CAPES/PROSUP.
Mestre em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em
Políticas Públicas para a Igualdade na América Latina pelo Conselho Latino-americano de Ciências
Sociais (CLACSO, Buenos Aires), e em Direito do Trabalho pela Escola da Magistratura do Estado do
Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Integrante do Grupo de Pesquisa
Crítica do Direito e a Subjetividade Jurídica (FD/USP. Associada da Associação da Advocacia
Trabalhista do Paraná. Advogada e Professora Universitária. Mãe. E-mail: tuanybaron@gmail.com.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4310422919701021.

LOURENÇO DE MIRANDA FREITE NETO, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em regime de cotutela e dupla titulação com a Universidade de Salamanca - Espanha, "cum laude". Mestre em Direito
pela Universidade Católica de Pernambuco.

Publicado

2025-09-13

Como Citar

BARON, T., & DE MIRANDA FREITE NETO, L. (2025). A PROPAGANDA COORPORATIVA A PARTIR DE FALSAS PRÁTICAS ESG E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DO LACTENTE E DAS CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA PELA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(3), 293–321. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/324