HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO

Autores

  • LUIZ PAULO PAUXIS MOREIRA Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM

Resumo

O presente artigo analisa a relação entre os honorários advocatícios e a Fazenda Pública em juízo. É iniciado pela análise do conceito de honorários advocatícios, estabelecendo a diferença entre os tipos de honorários, quais sejam, os convencionados, os fixados por arbitramento judicial e os sucumbenciais. Trata-se a seguir do princípio da causalidade e sua relação com os honorários sucumbências. Depois disso, há a discussão sobre a titularidade dos honorários, bem como sobre a possibilidade de pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos, entendimento que passou por grandes mudanças com leis e jurisprudências recentes. Adiante são analisados os critérios e valor de fixação dos honorários. Por fim, são abordadas situações que possuem peculiaridades e que merecem tratamento distinto, como as hipóteses de sucumbência recursal, a não impugnação do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública e a execução fiscal.

Biografia do Autor

LUIZ PAULO PAUXIS MOREIRA, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM

Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento (IDP). Assistente Judiciário (TJ/AM).

Publicado

2025-03-27

Como Citar

PAUXIS MOREIRA, L. P. (2025). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 310–324. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/351