LIMITES DO PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Autores

  • PAULO EDUARDO SANTANA DA ROZA Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar o limite do poder normativo outorgado às agências reguladoras, tema que vem causando ponderações no campo doutrinário. Após o estudo e análise do entendimento dominante na doutrina brasileira, encontrou-se dois posicionamentos. O primeiro entendendo pela inconstitucionalidade do poder normativo pertencente às autarquias especiais, uma vez que haveria ofensa ao princípio da legalidade e da repartição dos poderes, eis que a Administração
Pública estaria legislando. Por outro lado, há posicionamento em sentido contrário, entendendo pela constitucionalidade do poder normativo outorgado às agências, visto a existência de substrato legislativo mínimo para a expedição dos regulamentos/atos
atinentes a sua área de atribuição, essência, inclusive, das suas existências. Mostrou-se o segundo posicionamento como dominante, o qual estabelece como limite do poder normativo a lei instituidora da autarquia especial, sendo certo que, para a
expedição dos atos normativos, deverão ser observadas as diretrizes legais e os princípios norteadores da Constituição Federal.

Biografia do Autor

PAULO EDUARDO SANTANA DA ROZA, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Especialista em Direito Público pelo
Instituto Elpídio Donizetti.

Publicado

2025-03-27

Como Citar

SANTANA DA ROZA, P. E. (2025). LIMITES DO PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 325–347. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/352