LIMITES DO PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o limite do poder normativo outorgado às agências reguladoras, tema que vem causando ponderações no campo doutrinário. Após o estudo e análise do entendimento dominante na doutrina brasileira, encontrou-se dois posicionamentos. O primeiro entendendo pela inconstitucionalidade do poder normativo pertencente às autarquias especiais, uma vez que haveria ofensa ao princípio da legalidade e da repartição dos poderes, eis que a Administração
Pública estaria legislando. Por outro lado, há posicionamento em sentido contrário, entendendo pela constitucionalidade do poder normativo outorgado às agências, visto a existência de substrato legislativo mínimo para a expedição dos regulamentos/atos
atinentes a sua área de atribuição, essência, inclusive, das suas existências. Mostrou-se o segundo posicionamento como dominante, o qual estabelece como limite do poder normativo a lei instituidora da autarquia especial, sendo certo que, para a
expedição dos atos normativos, deverão ser observadas as diretrizes legais e os princípios norteadores da Constituição Federal.