DESAPOSENTAÇÃO E O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Resumo
A desaposentação consiste na desconstituição do ato administrativo que concedeu aposentadoria ao segurado, com o objetivo de viabilizar a concessão de novo benefício mais vantajoso a partir do cômputo de contribuições vertidas após a jubilação. O tema adquiriu relevância no direito previdenciário brasileiro em razão da permanência de aposentados no mercado de trabalho e da inexistência, por longo período, de disciplina legal específica. O presente artigo analisa o instituto da desaposentação à luz do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social, partindo dos fundamentos desenvolvidos na monografia original e incorporando a evolução jurisprudencial posterior, especialmente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 661.256. Adota-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. O estudo demonstra que a tensão entre justiça individual e sustentabilidade sistêmica constitui o núcleo do debate: de um lado, a pretensão do segurado de aproveitar novas contribuições para obter prestação mais vantajosa; de outro, a exigência constitucional de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral. Conclui-se que a desaposentação, quando admitida sem previsão legal, fragiliza a coerência normativa do sistema previdenciário, cria critérios de concessão não previstos em lei e potencializa impactos financeiros incompatíveis com a lógica contributiva-solidária do regime. Ao mesmo tempo, a controvérsia revela a necessidade de reflexão legislativa sobre a destinação das contribuições recolhidas após a aposentadoria.