A NECESSÁRIA E EFETIVA PROTEÇÃO À POPULAÇÃO CIVIL NOSCONFLITOS ARMADOS: EXCESSOS COMETIDOS NA FAIXA DE GAZA (ISRAEL E HAMAS) E EM MARIUPOL (RÚSSIA E UCRÂNIA)
Resumo
O presente artigo analisa a imprescindibilidade e a eficácia da tutela jurídica dispensada à população civil no âmbito do Direito Internacional Humanitário (DIH) e do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA). A partir do exame dos princípios fundamentais da Humanidade, Distinção, Proporcionalidade, Precaução e Necessidade Militar — positivados nas Convenções de Genebra de 1949 e em seus Protocolos Adicionais de 1977 —, a pesquisa confronta os limites normativos com a realidade fática de dois conflitos bélicos contemporâneos: a invasão da Ucrânia pela Federação Russa (com ênfase no cerco a Mariupol e no massacre de Bucha) e as hostilidades deflagradas na Faixa de Gaza entre o Estado de Israel e o grupo Hamas. Apontam-se as violações consubstanciadas em ataques indiscriminados contra alvos e bens civis protegidos, tortura, violência sexual, emprego de tecnologias autônomas (drones e ciberguerra) e acusações de condutas genocidas submetidas à Corte Internacional de Justiça (CIJ). Examina-se o impacto transversal das guerras (deslocamento forçado, danos psicossociais e devastação ambiental) e contextualiza-se a adesão do Brasil a esses tratados no fortalecimento da dignidade humana e do direito de refúgio. Conclui-se que a superação da impunidade e a responsabilização internacional constituem os maiores desafios para a sobrevivência da população civil em conflitos armados.