A POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU ASSISTENCIAL INDEFERIDO APÓS CONCESSÃO LIMINAR E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Palavras-chave:
Boa-fé, Caráter alimentar, Direitos da Personalidade, Direito Previdenciário, Princípio da irrepetibilidadeResumo
O presente trabalho tem por escopo analisar o entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Julgamento do Tema Repetitivo nº 692, que ratificou o disposto no art. 115, inciso II da Lei nº 8.213/91 e a sua compatibilidade com os direitos da personalidade à alimentação, saúde e vida dos contribuintes. A tese firmada preceitua que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago. Por se tratar de um acórdão publicado em maio de 2022, o seu estudo é extremamente importante e relevante cientificamente, podendo, inclusive, facilitar o entendimento dos avanços ou retrocessos da matéria no futuro próximo. O trabalho será desenvolvido por meio do método hipotético-dedutivo, que consiste na pesquisa de obras doutrinárias, de artigos científicos, de legislação nacional e internacional que sejam pertinentes, na análise da jurisprudência, de documentos eletrônicos e dos dados estatísticos, retirados das bases de dados EBSCO, SSRN e Google Acadêmico.