A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 institui a pauta normativa a direcionar o exercício do poder político pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Judiciário de modo a efetivar os preceitos correlacionados aos direitos fundamentais, sobretudo o direito à saúde. Portanto, no que tange ao direito à saúde, há obrigatoriedade de atendimento como direito fundamental e, social, a impor a observância dos Poderes da República de modo a justificar, assim, o controle pelo Poder Judiciário com a viabilidade da judicialização a garanti-lo. Essa compreensão é tutelada pela doutrina, bem como pela jurisprudência nacional, especialmente pelo
Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publicado
2024-05-24
Como Citar
MACHADO SIQUEIRA, V. (2024). A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO DIREITO BRASILEIRO. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(3), 70–84. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/120
Edição
Seção
Artigos