EFICÁCIA DAS NORMAS DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Resumo
O presente trabalho procura abordar a eficácia das normas do art. 5º da Constituição Federal de 1988, mediante uma breve análise da classificação clássica adotada por José Afonso Da Silva, que trata das normas de eficácia plena, contida e limitada. Passa-se também pela análise da eficácia mínima ou negativa de tais normas, abordando-se o significado e extensão da norma do § 1º do art. 5º e sua controvérsia doutrinária. Buscou-se identificar que a existência de normas garantidoras de direitos fundamentais não se restringe ao corpo da constituição, não excluindo outros decorrentes dos princípios por ela adotados e os direitos constantes
no chamado bloco de constitucionalidade, que inclui as normas dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do § 3º do art. 5º.