UMA ANÁLISE PRAGMÁTICA DA FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ASTREINTES NO PROCESSO CIVIL

Autores

  • BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA

Resumo

O presente artigo busca realizar uma análise crítica da jurisprudência pátria, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no que toca à temática da cominação, majoração e/ou redução de multa cominatória, também chamada de astreintes, no âmbito do processo civil. Analisa-se a efetividade no atingimento do objetivo coercitivo da multa cominatória ante a jurisprudência até então pacificada no STJ, que permite a alteração da multa cominada, até mesmo em sede de cumprimento de sentença, quando atingido valor reputado exorbitante pelo julgador, como forma de conter suposto enriquecimento ilícito do credor. Para tanto, utiliza dos instrumentos da análise econômica do direito, da teoria sobre o comportamento humano, como suporte teórico apto a fornecer base para a compreensão de como os agentes sociais respondem aos indutores de comportamento advindos da aplicação do direito. Partindo da premissa de que a economia é a ciência que estuda o comportamento humano como uma relação entre fins e meios escassos que possuem usos alternativos e tendo em vista que o juiz, no seu atuar jurisdicional, possui diversas formas de impor coercitivamente uma decisão judicial às partes que compõem um litigio, procura-se analisar se e quando a modificação das astreintes reflete um meio eficiente de realização do direito material. Realiza-se, portanto, uma análise predominantemente consequencialista da jurisprudência quanto ao tema, sem descurar das bases legais e teóricas que fundamentam o instituto, com objetivo de suscitar o debate quanto a eficiência da atuação jurisdicional, e de semear um novo olhar sobre o instituto da multa cominatória, consentâneo com o atual ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA

Bacharel em Direito pela UFF. Advogada. E-mail: biascot@yahoo.com.br.

Publicado

2024-05-24

Como Citar

SCOTELARO DE OLIVEIRA, B. (2024). UMA ANÁLISE PRAGMÁTICA DA FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ASTREINTES NO PROCESSO CIVIL. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(3), 177–200. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/126