A IMPENHORABILIDADE DA RENDA ALIMENTAR E DO PATRIMÔNIO MÍNIMO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resumo
fase executória do processo sincrético, bem como as ações de execução, configuram um dos grandes gargalos enfrentados pelo sistema de justiça brasileiro. As razões para a morosidade da conclusão de tais procedimentos decorre de muitos fatores, mas, no âmbito da execução de quantia certa, comumente estão atreladas à dificuldade de identificar bens penhoráveis. Por vezes, ocorre o bloqueio de valores e, na sequência, se procede à sua liberação, em virtude da aplicação das hipóteses de impenhorabilidade. Diante disso, este estudo objetiva analisar a aplicação das hipóteses de impenhorabilidade da renda e do patrimônio mínimo, a fim de identificar se há alguma expectativa de tornar mais célere o processo executório e, consequentemente, de tornar mais efetivo o sistema jurisdicional brasileiro. Para isso, procedeu-se à análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que norteia a aplicação da lei processual nos tribunais locais. Com isso, verificou-se que as hipóteses legais de impenhorabilidade contidas nos incisos IV e X do art. 833 do CPC não são tidas como absolutas, mas sim relativas, de modo que há espaço para demonstrar que, no caso concreto, elas não se aplicam, otimizando as execuções – ou seja, permitindo a conversão do bloqueio em penhora e as subsequentes medidas expropriatórias.