A IMPENHORABILIDADE DA RENDA ALIMENTAR E DO PATRIMÔNIO MÍNIMO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE

Resumo

fase executória do processo sincrético, bem como as ações de execução, configuram um dos grandes gargalos enfrentados pelo sistema de justiça brasileiro. As razões para a morosidade da conclusão de tais procedimentos decorre de muitos fatores, mas, no âmbito da execução de quantia certa, comumente estão atreladas à dificuldade de identificar bens penhoráveis. Por vezes, ocorre o bloqueio de valores e, na sequência, se procede à sua liberação, em virtude da aplicação das hipóteses de impenhorabilidade. Diante disso, este estudo objetiva analisar a aplicação das hipóteses de impenhorabilidade da renda e do patrimônio mínimo, a fim de identificar se há alguma expectativa de tornar mais célere o processo executório e, consequentemente, de tornar mais efetivo o sistema jurisdicional brasileiro. Para isso, procedeu-se à análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que norteia a aplicação da lei processual nos tribunais locais. Com isso, verificou-se que as hipóteses legais de impenhorabilidade contidas nos incisos IV e X do art. 833 do CPC não são tidas como absolutas, mas sim relativas, de modo que há espaço para demonstrar que, no caso concreto, elas não se aplicam, otimizando as execuções – ou seja, permitindo a conversão do bloqueio em penhora e as subsequentes medidas expropriatórias.

Biografia do Autor

RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE

Advogado do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE. Bacharel em direito pela
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. rafael_nc97@hotmail.com.

Publicado

2024-05-24

Como Citar

NOGUEIRA CAVALCANTE, R. (2024). A IMPENHORABILIDADE DA RENDA ALIMENTAR E DO PATRIMÔNIO MÍNIMO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(3), 246–255. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/129