ABANDONO AFETIVO INVERSO COMO CAUSA ENSEJADORA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR PARTE DOS FILHOS

Autores

  • MÁRCIO COSTA GOMES

Resumo

O abandono afetivo inverso, fenômeno que tem ganhado destaque no contexto jurídico e sociocultural, refere-se à situação em que filhos buscam responsabilizar legalmente os pais por uma suposta falta de afeto, atenção ou cuidados. Este estudo visa analisar o abandono afetivo inverso como causa ensejadora de responsabilidade civil por parte dos filhos. O objetivo deste estudo foi investigar a natureza e as implicações jurídicas do abandono afetivo inverso, bem como analisar se filhos têm justificativas legais sólidas para buscar reparação por supostas carências afetivas. Para alcançar esses objetivos, este estudo empregará a revisão da literatura jurídica, análise de casos reais, e considerações éticas e sociais. Serão explorados os fundamentos legais e os precedentes judiciais relacionados ao abandono afetivo inverso. Ao concluir esta pesquisa, esperamos obter uma compreensão mais abrangente do abandono afetivo inverso e sua relação com a responsabilidade civil por parte dos filhos. Em última análise, esta pesquisa busca
fornecer informações relevantes para orientar decisões legais e promover o entendimento sobre abandono afetivo inverso na sociedade.

Biografia do Autor

MÁRCIO COSTA GOMES

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Roraima (UFRR), Pós-graduado em Direto de Família e Sucessões pelo Centro Universitário Celso Lisboa. Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista/RR. E-mail: marcio.gomes@tjrr.jus.br

Publicado

2024-07-17

Como Citar

COSTA GOMES, M. (2024). ABANDONO AFETIVO INVERSO COMO CAUSA ENSEJADORA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR PARTE DOS FILHOS. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(1), 46–57. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/137