A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E DA RESPONSABILIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Resumo
Pretende-se, com o presente trabalho, analisar a competência disciplina do Conselho Nacional de Justiça sob um plano polarizado por duas forças, a saber: de um lado, a independência judicial e, de outro, a responsabilização do Poder Judiciário, especialmente dos seus membros individualmente considerados, no exercício de suas funções. No viés de analisar tal embate, busca-se contextualizar a criação do Conselho Nacional de Justiça, apresentar brevemente sua estrutura, funcionamento e competências e discutir, de maneira mais profunda, o exercício da competência disciplinar do Conselho sob a perspectiva da independência e autonomia dos juízes e a necessidade da responsabilização ético-disciplinar dos agentes do Poder Judiciário. Alcança-se, por fim, o estudo sobre a natureza da competência disciplinar do Conselho Nacional de Justiça e a discussão se tal competência possui caráter concorrente ou subsidiário frente às atribuições das corregedorias dos tribunais em geral. Assim, utilizando-se um referencial teórico analítico-procedimental, constrói-se o entendimento a partir da reunião, leitura e análise crítica dos dispositivos normativos, da doutrina e abordagem da comunidade jurídica sobre o tema.