A PROVA NO PROCESSO PENAL: PRODUÇÃO E VALIDADE, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA

Autores

  • FRANCISCO DE CARVALHO LAPA

Resumo

A temática da regularidade da produção probatória na persecução penal é, possivelmente, a disciplina de maior recorrência no cotidiano dos Tribunais de superposição, em especial do Superior Tribunal de Justiça. O conhecimento prévio da ampla normativa a respeito da produção probatória, notadamente das provas cautelares, não mais se mostra suficiente para manutenção da higidez da instrução processual, reclamando-se dos agentes participantes da persecução penal o acompanhamento da jurisprudência dos tribunais superiores. Exploram-se neste artigo os temas de significativa sensibilidade das investigações criminais atuais, como
a aplicação da teoria da aparência e das nuances afetas à inviolabilidade domiciliar.

Biografia do Autor

FRANCISCO DE CARVALHO LAPA

Bacharel em Direito pela Faculdade de Rondonópolis, Agente de Polícia Federal responsável pelo setor de Operações e Análises da Delegacia Especializada Combate a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos na Superintendência de Polícia Federal no Estado da Paraíba.

Publicado

2024-07-17

Como Citar

DE CARVALHO LAPA, F. (2024). A PROVA NO PROCESSO PENAL: PRODUÇÃO E VALIDADE, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(1), 79–91. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/139