ALCANCE DO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À SAÚDE: O ESTADO TEM O DEVER DE FORNECER MEDICAMENTOS NÃO REGISTRADOS NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)?

Autores

  • LEONARDO FELIPE MARQUES TIRADENTES

Resumo

Ao Estado é atribuído verdadeiro dever jurídico de fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Dada a relevância do tema, uma vez presente no dia a dia dos tribunais brasileiros, objetiva-se, com este artigo, dar uma resposta dogmática satisfatória à indagação por meio de consulta à bibliografia especializada. A conclusão é no sentido de que uma das políticas públicas editadas pelo Brasil para o atendimento do direito à saúde (art. 196 da Constituição da República) consubstancia-se, justamente, na vedação à importação, industrialização e comercialização, em território nacional, de medicamentos sem registro na ANVISA — constatação essa que corrobora a tese de que inexiste um autêntico dever estatal neste sentido.

Biografia do Autor

LEONARDO FELIPE MARQUES TIRADENTES

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. E-mail: leonardofelipe.marques@gmail.com.

Publicado

2024-07-17

Como Citar

MARQUES TIRADENTES, L. F. (2024). ALCANCE DO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À SAÚDE: O ESTADO TEM O DEVER DE FORNECER MEDICAMENTOS NÃO REGISTRADOS NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)?. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(1), 92–107. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/140