ALCANCE DO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À SAÚDE: O ESTADO TEM O DEVER DE FORNECER MEDICAMENTOS NÃO REGISTRADOS NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)?
Resumo
Ao Estado é atribuído verdadeiro dever jurídico de fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Dada a relevância do tema, uma vez presente no dia a dia dos tribunais brasileiros, objetiva-se, com este artigo, dar uma resposta dogmática satisfatória à indagação por meio de consulta à bibliografia especializada. A conclusão é no sentido de que uma das políticas públicas editadas pelo Brasil para o atendimento do direito à saúde (art. 196 da Constituição da República) consubstancia-se, justamente, na vedação à importação, industrialização e comercialização, em território nacional, de medicamentos sem registro na ANVISA — constatação essa que corrobora a tese de que inexiste um autêntico dever estatal neste sentido.