NOTAS INTRODUTÓRIAS À DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL
Resumo
A exposição consignada neste artigo tem por objetivo encontrar o significado perfectibilizado na expressão discricionariedade judicial nas matrizes teóricas do direito no positivismo jurídico de H. Hart, no pós-positivismo de R. Dworkin e, na contemporaneidade, da acepção teórica desenvolvida pela Crítica Hermenêutica do Direito de L. Streck. Para tanto, utilizou-se do método hipotético-dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica referenciada, para ao fim, apresentar uma conclusão capaz de estabelecer as bases introdutórias do diálogo acerca da temática da discricionariedade judicial e superar seu uso como argumento de autoridade desprovido de conteúdo jurídico, seja por aqueles que dela se valem na prática judiciária, quanto na atividade acadêmica.