NOTAS INTRODUTÓRIAS À DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL

Autores

  • JULIANA DI BERARDO

Resumo

A exposição consignada neste artigo tem por objetivo encontrar o significado perfectibilizado na expressão discricionariedade judicial nas matrizes teóricas do direito no positivismo jurídico de H. Hart, no pós-positivismo de R. Dworkin e, na contemporaneidade, da acepção teórica desenvolvida pela Crítica Hermenêutica do Direito de L. Streck. Para tanto, utilizou-se do método hipotético-dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica referenciada, para ao fim, apresentar uma conclusão capaz de estabelecer as bases introdutórias do diálogo acerca da temática da discricionariedade judicial e superar seu uso como argumento de autoridade desprovido de conteúdo jurídico, seja por aqueles que dela se valem na prática judiciária, quanto na atividade acadêmica.

Biografia do Autor

JULIANA DI BERARDO

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Especialista em Direito Processual Civil e Direito Administrativo pela Faculdade IBMEC São Paulo e UNIMAIS. Advogada.

Publicado

2024-07-17

Como Citar

DI BERARDO, J. (2024). NOTAS INTRODUTÓRIAS À DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(1), 108–119. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/141