O JUIZ DE GARANTIAS INSTITUÍDO PELA LEI 13.964/2019, A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIS 6298, 6299, 6300 E 6305 E O REFORÇO DO SISTEMA ACUSATÓRIO

Autores

  • NICOLAS DORADO DE OLIVEIRA

Resumo

Este trabalho analisa os impactos da mudança legislativa veiculada pela Lei do pacote anticrime no ano de 2019. O foco específico do trabalho é analisar a dimensão de aplicação do instituto do juízo de garantias instituído pela referida Lei, bem como quais foram os delineamentos jurídicos determinados pelo Supremo Tribunal Federal acerca do instituto em sede de controle concentrado de
constitucionalidade. Destaca-se a importância de análise do instituto haja vista a grande correlação com a aplicação e garantia de direitos fundamentais garantidos aos investigados e réus em processo penal. O juiz de garantias, em breve síntese, serve como um instrumento de reforço ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro em relação à instrução e marcha processual penal. O instituto firma pilares sólidos na tentativa de garantir que os julgamentos em processos penais sejam realizados sob a égide de proteção de direitos, a partir da implantação de um sistema que mitiga eventual violação ao princípio do juízo natural.

Biografia do Autor

NICOLAS DORADO DE OLIVEIRA

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós graduado em Direito Aplicado pela
Escola da Magistratura do Paraná. E-mail: nicowlas@hotmail.com

Publicado

2024-07-17

Como Citar

DORADO DE OLIVEIRA, N. (2024). O JUIZ DE GARANTIAS INSTITUÍDO PELA LEI 13.964/2019, A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIS 6298, 6299, 6300 E 6305 E O REFORÇO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(1), 120–133. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/142