A PROBLEMÁTICA DA RESPONSABILIZAÇÃO CULPOSA NOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Autores

  • DANIEL RASCH Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Resumo

O artigo propõe reflexões acerca de impactos gerados pela falta de modalidade culposa nos delitos contra a liberdade sexual, destacando a dificuldade de punir casos de omissões impróprias culposas em crimes sexuais. Destarte o foco da análise está na figura do "garante" no sistema jurídico, em que surge um desafio em relação ao vazio legislativo, já que não há previsão clara para responsabilização por omissões negligentes em crimes desta natureza, o que levanta discussões sobre a punição adequada nestes contextos. Com esse objetivo, o texto explora a responsabilidade subjetiva no direito penal, detalhando os elementos do dolo e da
culpa. Também diferencia a omissão própria da imprópria, discutindo quando a omissão é penalmente relevante e destacando o dever de agir em certos casos. Além disso, relaciona a omissão imprópria com crimes sexuais, focando no crime de estupro e sua relação com a responsabilização por omissão. Por derradeiro, sugere-se que a legislação precisa abordar a possibilidade de punição por culpa em crimes contra a dignidade sexual nos casos de omissão imprópria, visando proteger os direitos das vítimas e adaptar a lei à sociedade contemporânea.

Biografia do Autor

DANIEL RASCH, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio do Sinos em 2020. Pós-Graduado em Direito
Penal e Processual Penal pela Faculdade Educamais em 2023. Analista Judiciário – Área Judiciária –
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Publicado

2025-03-27

Como Citar

RASCH, D. (2025). A PROBLEMÁTICA DA RESPONSABILIZAÇÃO CULPOSA NOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 7–17. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/215