ANÁLISE CRÍTICA DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA ACERCA DO DIREITO DO PRESO ESTRANGEIRO

Autores

  • KAROLINE PERETI DE LIMA Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Resumo

O trabalho em tela objetiva elencar as principais discussões em torno dos direitos dos presos estrangeiros situados no Brasil. Devido à falta de legislação específica regulamentando estes sujeitos de direito, há que se pautar nos julgados existentes que formam a jurisprudência brasileira, onde foram analisados os casos concretos. Além da jurisprudência existem outras normas que tratam do preso estrangeiro em determinados aspectos, como é o caso da Convenção de Viena, dos Tratados de Transferência de Presos, do Estatuto do Estrangeiro, informativos jurisprudenciais, enfim. A principal abordagem do presente artigo é fazer a análise crítica da jurisprudência brasileira acerca dos direitos do preso estrangeiro durante a execução da pena, destacando os principais fundamentos e argumentos daqueles que restringem tais direitos, com base no decreto de expulsão, na presunção de fuga e na
obtenção de trabalho formal e, daqueles que garantem os mesmos benefícios dos presos brasileiros aos presos estrangeiros, firmando-se na coisa julgada, na inexistência de vedação em lei própria e no principio da isonomia.

Biografia do Autor

KAROLINE PERETI DE LIMA, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Graduada em direito na Faculdade Guarapuava. Atualmente estagiária de pós graduação no Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná.

Publicado

2025-03-27

Como Citar

PERETI DE LIMA, K. (2025). ANÁLISE CRÍTICA DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA ACERCA DO DIREITO DO PRESO ESTRANGEIRO. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 31–50. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/218