O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • MARIANA HAEFLIGER REINERI Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Resumo

O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise sobre o instituto da mediação, tendo em vista que o Novo Código de Processo Civil, em vigência a partir do ano de 2016, trouxe disposições consideráveis sobre a mediação, que não era tratada no antigo Código de Processo Civil de 1973. Neste norte, o foco do trabalho é expor quais foram as principais alterações trazidas pela nova legislação, no que tange o instituto da mediação judicial. No entanto, não é possível deixar de analisar a mediação extrajudicial, que já era tratada pela Resolução n. 125/10 do CNJ e pela Lei n. 13.140/15 – Lei da Mediação. Além disso, será traçada uma breve
evolução histórica da mediação no Brasil, visando demonstrar que, atualmente, referido instituto atingiu seu ápice legislativo, mediante imposição do legislador à prática da técnica resolutiva de conflitos nos Tribunais pátrios. Por fim, busca-se concluir se a obrigatoriedade da implantação da mediação será de fato eficaz, acelerando a resolução de conflitos dentro dos órgãos do Poder Judiciário e diminuindo com o volume de processos de maneira rápida, ou se não passará de um atraso processual, considerando o tempo necessário para cada sessão de mediação e o dispêndio para as partes envolvidas.

Biografia do Autor

MARIANA HAEFLIGER REINERI, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise sobre o instituto da mediação, tendo em vista que o Novo Código de Processo Civil, em vigência a partir do ano de 2016, trouxe disposições consideráveis sobre a mediação, que não era tratada no antigo Código de Processo Civil de 1973. Neste norte, o foco do trabalho é expor quais foram as principais alterações trazidas pela nova legislação, no que tange o instituto da mediação judicial. No entanto, não é possível deixar de analisar a mediação extrajudicial, que já era tratada pela Resolução n. 125/10 do CNJ e pela Lei n. 13.140/15 – Lei da Mediação. Além disso, será traçada uma breve evolução histórica da mediação no Brasil, visando demonstrar que, atualmente, referido instituto atingiu seu ápice legislativo, mediante imposição do legislador à prática da técnica resolutiva de conflitos nos Tribunais pátrios. Por fim, busca-se concluir se a obrigatoriedade da implantação da mediação será de fato eficaz, acelerando a resolução de conflitos dentro dos órgãos do Poder Judiciário e diminuindo com o volume de processos de maneira rápida, ou se não passará de um atraso processual, considerando o tempo necessário para cada sessão de mediação e o dispêndio para as partes envolvidas.

Publicado

2025-03-27

Como Citar

HAEFLIGER REINERI, M. (2025). O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 221–238. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/228