O ABUSO DE DIREITO NAS DEMANDAS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Autores

  • BARBARA PAULA RESENDE NOBRE Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Resumo

A questão do abuso de direito tornou-se uma constante na atual realidade do Poder Judiciário. O fato é que, conquanto a criação dos Juizados Especiais tenha democratizado o acesso ao Judiciário, também fez desencadear um efeito contrário, qual seja, o abuso do direito de ação. Isso porque não é de todo difícil encontrar, nas demandas nos Juizados Especiais Cíveis, litigantes aventureiros que, valendo-se do direito de ação de forma abusiva e desarrazoada, amparados pela desnecessidade de representação por advogado e a dispensa de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, alteram a verdade dos fatos, e por meio de ações inidôneas, buscam a obtenção de vantagens indevidas. Desta feita, procura-se estabelecer, ao longo da pesquisa, a responsabilidade dos litigantes nas demandas temerárias pelo abuso de direito. A discussão, no entanto, reside na carente aplicação
da medida penalizadora aos litigantes temerários, especialmente quando se trata da aplicação da multa por litigância de má-fé nos Juizados Especiais Cíveis, o que se mostra ainda escasso. Analisa-se, assim, a efetiva aplicação de uma punição ao abuso de direito, precisamente nas demandas de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, onde se verifica um recorrente número de casos.

Biografia do Autor

BARBARA PAULA RESENDE NOBRE, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pós-graduada em Residência Judicial pela Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte. Juíza Leiga do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Publicado

2025-03-27

Como Citar

RESENDE NOBRE, B. P. (2025). O ABUSO DE DIREITO NAS DEMANDAS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 239–264. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/229