O ABUSO DE DIREITO NAS DEMANDAS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Resumo
A questão do abuso de direito tornou-se uma constante na atual realidade do Poder Judiciário. O fato é que, conquanto a criação dos Juizados Especiais tenha democratizado o acesso ao Judiciário, também fez desencadear um efeito contrário, qual seja, o abuso do direito de ação. Isso porque não é de todo difícil encontrar, nas demandas nos Juizados Especiais Cíveis, litigantes aventureiros que, valendo-se do direito de ação de forma abusiva e desarrazoada, amparados pela desnecessidade de representação por advogado e a dispensa de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, alteram a verdade dos fatos, e por meio de ações inidôneas, buscam a obtenção de vantagens indevidas. Desta feita, procura-se estabelecer, ao longo da pesquisa, a responsabilidade dos litigantes nas demandas temerárias pelo abuso de direito. A discussão, no entanto, reside na carente aplicação
da medida penalizadora aos litigantes temerários, especialmente quando se trata da aplicação da multa por litigância de má-fé nos Juizados Especiais Cíveis, o que se mostra ainda escasso. Analisa-se, assim, a efetiva aplicação de uma punição ao abuso de direito, precisamente nas demandas de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, onde se verifica um recorrente número de casos.