CONDUÇÃO COERCITIVA DE INVESTIGADOS OU RÉUS PARA INTERROGATÓRIO: ANÁLISE DAS ADPF 395 e 444
Resumo
O presente estudo aborda a constitucionalidade da condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório no Brasil, com foco nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 395 e nº 444, julgadas em conjunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa examina as mudanças e interpretações do Artigo 260 do Código de Processo Penal à luz da Constituição Federal de 1988, considerando as posições doutrinárias e jurisprudenciais pertinentes. Analisa-se a Operação Lava Jato como pano de fundo para o debate, destacando o questionamento dos métodos investigativos e a condução coercitiva no caso, que serviu como paradigma para a discussão sobre a constitucionalidade da medida. O trabalho discute os princípios fundamentais afetados pela condução coercitiva, como o direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), o direito ao silêncio, a presunção de não culpabilidade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de locomoção. Além disso, explora as decisões divergentes do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes do julgamento das ADPFs. Por fim, a pesquisa se baseia na ampla maioria da doutrina brasileira, que entende pela impossibilidade da condução coercitiva para
interrogatório, ressalvando apenas casos excepcionais como a identificação criminal, e conclui pela inadequação da medida à luz dos direitos e garantias constitucionais vigentes.