DIREITOS HUMANOS E CULTURA: O DIREITO AO PATRIMÔNIO CULTURAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO BRASIL
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Direito à cultura, Patrimônio culturalResumo
O direito à cultura quando observado como um direito humano traz à reflexão algumas questões. Dentre essas, encontra-se o forte apelo ao patrimônio cultural como principal representante do direito à cultura na legislação brasileira. Por essa razão, faz-se indispensável a preocupação com a seleção e preservação do patrimônio cultural em suas vertentes material e imaterial como forma de perpetuar ao longo do tempo a cultura das inúmeras comunidades existentes no país. Dessarte, a primeira aparição do termo "patrimônio cultural" na legislação do Brasil deu-se na Constituição brasileira de 1934, tendo sofrido algumas alterações em seu conceito e em seu objeto de proteção desde então, como por exemplo, a inserção do patrimônio cultural imaterial como foco de preservação pela Constituição brasileira de 1988. Um longo caminho foi percorrido e algumas ferramentas de preservação foram criadas, tais como: O Tombamento do Patrimônio Cultural Material (Decreto-lei 25/1937) e o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial (Decreto 3.551/2000). Outrossim, a proteção ao patrimônio cultural é também permeada pela Ação Popular e pela Ação Civil Pública. Assim, este trabalho visou a expor as questões teóricas relacionadas ao patrimônio cultural material e imaterial, enfocando o direito à cultura como um direito humano e destacando sua incidência na legislação brasileira.