PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: ELISÃO, ELUSÃO E EVASÃO FISCAIS E A NECESSIDADE DE UMA NORMA ANTIELUSIVA

Autores

  • Letícia Moraes Assis Tribunal de Justiça de Goiás

Palavras-chave:

Planejamento tributário, Elisão, Elusão, Evasão Fiscal, Norma antielusiva

Resumo

O presente artigo analisa as diferenças entre elisão (planejamento legal para reduzir tributos), elusão (planejamento abusivo que dissimula a realidade fiscal) e evasão (práticas ilegais para evitar pagamento de tributos). Neste sentido, defende a importância do planejamento tributário em um cenário de alta carga tributária, mas destaca a ausência de uma norma específica que regule a elusão, o que gera insegurança jurídica. Por fim, conclui pela necessidade de se criar uma norma antielusiva clara para proteger tanto os contribuintes quanto a integridade do sistema tributário. 

Biografia do Autor

Letícia Moraes Assis, Tribunal de Justiça de Goiás

Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC-MG. Graduada em Direito pela UFMG (2018).
Assessora jurídica de juiz de 1º grau do Tribunal de justiça de Goiás - 2ª vara cível de cristalina/GO. Email:
leticiamoraesassis@hotmail.com.

Publicado

2025-08-20

Como Citar

Moraes Assis, L. (2025). PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: ELISÃO, ELUSÃO E EVASÃO FISCAIS E A NECESSIDADE DE UMA NORMA ANTIELUSIVA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(3), 112–130. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/279