OS CUSTOS DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA INCONSTITUCIONALIDADE VOLTADA PARA FINS ORÇAMENTÁRIOS: REFLEXÕES A PARTIR DA DOGMÁTICA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Matheus Marum Barbosa Baptista Universidade Castelo Branco

Resumo

A modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, quando baseada em fórmula genérica de natureza orçamentária, compromete os princípios da supremacia e da rigidez da Constituição, não supridos pela invocação abstrata de “segurança jurídica” ou “excepcional interesse social”. Fundamentada em um consequencialismo orçamentário, tal prática, sob o pretexto de proteger a arrecadação, fragiliza o Direito e reduz a previsibilidade normativa. Trata-se de um “argumento camaleão” cujo custo, na realidade, é elevado: ao pretender preservar os cofres públicos, enfraquece a proteção constitucional, erode a supremacia da Constituição e corrói a segurança jurídica. A modulação só se legitima quando lastreada em fundamentação concreta, racional e intersubjetivamente controlável, ancorada na transparência argumentativa do discurso.

Biografia do Autor

Matheus Marum Barbosa Baptista, Universidade Castelo Branco

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-graduado em Direito
Constitucional pela Universidade Castelo Branco. Advogado. E-mail: matheusmarum@outlook.com

Publicado

2025-08-20

Como Citar

Marum Barbosa Baptista, M. (2025). OS CUSTOS DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA INCONSTITUCIONALIDADE VOLTADA PARA FINS ORÇAMENTÁRIOS: REFLEXÕES A PARTIR DA DOGMÁTICA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(3), 164–085. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/284