OS CUSTOS DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA INCONSTITUCIONALIDADE VOLTADA PARA FINS ORÇAMENTÁRIOS: REFLEXÕES A PARTIR DA DOGMÁTICA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Resumo
A modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, quando baseada em fórmula genérica de natureza orçamentária, compromete os princípios da supremacia e da rigidez da Constituição, não supridos pela invocação abstrata de “segurança jurídica” ou “excepcional interesse social”. Fundamentada em um consequencialismo orçamentário, tal prática, sob o pretexto de proteger a arrecadação, fragiliza o Direito e reduz a previsibilidade normativa. Trata-se de um “argumento camaleão” cujo custo, na realidade, é elevado: ao pretender preservar os cofres públicos, enfraquece a proteção constitucional, erode a supremacia da Constituição e corrói a segurança jurídica. A modulação só se legitima quando lastreada em fundamentação concreta, racional e intersubjetivamente controlável, ancorada na transparência argumentativa do discurso.