ENTREGA VOLUNTÁRIA DA CRIANÇA PELA GESTANTE PARA A ADOÇÃO E O PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DA FAMÍLIA

Autores

  • Monique Teixeira Brandão Matuch de Carvalho Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Resumo

A Lei nº 13.509/17 introduziu o art. 19-A da Lei nº 8.069/90 para permitir à gestante e à mãe entregar seu filho, de forma voluntária e legal para a adoção. Neste contexto, dada a redação da nova lei, controvérsias instauraram em razão das possíveis interpretações. Ademais, restou necessária a compatibilização com os princípios norteadores da Lei nº 8.069/1990 e os compromissos do Estado Brasileiro no Direito Internacional, em especial, o Decreto nº 99.710/90, que internalizou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Para tanto, importante a análise da Lei nº 13.509/17 com o restante do ordenamento jurídico e o comportamento do Sistema de Justiça, a fim de resguardar os fundamentos legais e constitucionais do Direito da Criança e do Adolescente.

Biografia do Autor

Monique Teixeira Brandão Matuch de Carvalho, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Publicado

2025-08-20

Como Citar

Teixeira Brandão Matuch de Carvalho, M. (2025). ENTREGA VOLUNTÁRIA DA CRIANÇA PELA GESTANTE PARA A ADOÇÃO E O PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DA FAMÍLIA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(3), 223–240. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/288