ENTREGA VOLUNTÁRIA DA CRIANÇA PELA GESTANTE PARA A ADOÇÃO E O PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DA FAMÍLIA
Resumo
A Lei nº 13.509/17 introduziu o art. 19-A da Lei nº 8.069/90 para permitir à gestante e à mãe entregar seu filho, de forma voluntária e legal para a adoção. Neste contexto, dada a redação da nova lei, controvérsias instauraram em razão das possíveis interpretações. Ademais, restou necessária a compatibilização com os princípios norteadores da Lei nº 8.069/1990 e os compromissos do Estado Brasileiro no Direito Internacional, em especial, o Decreto nº 99.710/90, que internalizou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Para tanto, importante a análise da Lei nº 13.509/17 com o restante do ordenamento jurídico e o comportamento do Sistema de Justiça, a fim de resguardar os fundamentos legais e constitucionais do Direito da Criança e do Adolescente.