PRECEDENTES VINCULANTES COMO UM MECANISMO AUTOLIMITANTE DO PODER JUDICIÁRIO: DA INTERPRETAÇÃO À LEGISLAÇÃO POSITIVA NO CONTEXTO DA TEORIA DOS JOGOS
Resumo
O advento do Código de Processo Civil de 2015 trouxe mudanças significativas no sistema judiciário brasileiro, especialmente no que diz respeito ao uso de precedentes vinculantes, inspirados nos sistemas de common law. Esses precedentes tornam as decisões judiciais equivalentes a leis em sentido amplo, vinculando, em regra, outras instâncias do Judiciário e transformando-o em um criador de regras processuais. Contudo, essa maior margem de discricionariedade levanta questionamentos acerca da legitimidade democrática da adoção dos precedentes vinculantes, especialmente porque os juízes não são eleitos diretamente e muitas vezes assumem um papel contra majoritário na tomada de decisões. A crítica à falta de uniformidade ou respeito aos próprios precedentes pelo Poder Judiciário enfatiza essa preocupação, desafiando a máxima de tratar casos semelhantes de forma igualitária. Faz-se, então, necessário que o sistema de precedentes funcione como um mecanismo de autocontenção dos juízes, exigindo maior justificação para afastar ou superar um precedente, o que pode resultar na criação ocasional de novo direito, agindo como legisladores ocasionais.