IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A IMPRESCINDIBILIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO ESPECÍFICO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo geral tratar de alguns aspectos da improbidade administrativa em nosso país. O objetivo específico do presente trabalho é a presença inarredável do elemento subjetivo dolo para a caracterização dos atos de improbidade administrativa. Para tanto, apresentar-se-á um breve histórico da evolução da improbidade em nosso ordenamento jurídico, abordando-se os aspectos da lei nº. 8.429/92 (LIA), com as alterações trazidas pela lei nº. 14.230/21 e jurisprudência correlata. E como matéria de fundo, será analisado o elemento subjetivo (Dolo) para configuração dos atos de improbidade administrativa. Ao final, será apresentada conclusão acerca do tema.
Publicado
2026-03-20
Como Citar
ALVES LIMA, W. F. (2026). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A IMPRESCINDIBILIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO ESPECÍFICO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO . REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 24–41. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/437
Edição
Seção
Artigos