A RESSIGNIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL COMO INSTRUMENTO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • FERNANDA RODRIGUES LAGARES Universidade Federal do Tocantins

Resumo

O artigo analisa a ressignificação do Registro Civil das Pessoas Naturais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal à luz da dignidade da pessoa humana. Adota-se método jurídico-dogmático, abordagem qualitativa e análise de precedentes relacionados à gratuidade registral, filiação e identidade de gênero. O exame da ADI nº 1.800, da ADC nº 5, dos RE nº 708.130 e nº 898.060/SC, da ADI nº 4.275/DF e do RE nº 670.422/RS revela que as funções tradicionais do registro civil não são afastadas, mas reinterpretadas em conexão com a cidadania, a identidade, os vínculos familiares, a autonomia e o livre desenvolvimento da personalidade. Sustenta-se, a partir dessa convergência jurisprudencial, a existência de uma função constitucional de reconhecimento institucional da pessoa, compreendida como categoria analítica que expressa o papel do registro na projeção jurídica de aspectos da existência pessoal e relacional protegidos pela ordem constitucional.

Biografia do Autor

FERNANDA RODRIGUES LAGARES, Universidade Federal do Tocantins

Mestra em Estudos de Cultura e Território pela Universidade Federal do Tocantins, especialista em Direito Público e Didática do Ensino Superior, e analista judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. E-mail: fernanda.rlagares@gmail.com

Publicado

2026-08-21

Como Citar

RODRIGUES LAGARES, F. (2026). A RESSIGNIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL COMO INSTRUMENTO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(e4), 21–46. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/533