A RESSIGNIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL COMO INSTRUMENTO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O artigo analisa a ressignificação do Registro Civil das Pessoas Naturais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal à luz da dignidade da pessoa humana. Adota-se método jurídico-dogmático, abordagem qualitativa e análise de precedentes relacionados à gratuidade registral, filiação e identidade de gênero. O exame da ADI nº 1.800, da ADC nº 5, dos RE nº 708.130 e nº 898.060/SC, da ADI nº 4.275/DF e do RE nº 670.422/RS revela que as funções tradicionais do registro civil não são afastadas, mas reinterpretadas em conexão com a cidadania, a identidade, os vínculos familiares, a autonomia e o livre desenvolvimento da personalidade. Sustenta-se, a partir dessa convergência jurisprudencial, a existência de uma função constitucional de reconhecimento institucional da pessoa, compreendida como categoria analítica que expressa o papel do registro na projeção jurídica de aspectos da existência pessoal e relacional protegidos pela ordem constitucional.