MIGRAÇÃO NO BRASIL: DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO À LEI DE MIGRAÇÃO
Resumo
Os movimentos e fluxos migratórios internacionais foram profundamente influenciados pela globalização, impondo aos países a necessidade de regulamentar a entrada e a saída de indivíduos em seus territórios. No Brasil, a situação jurídica do estrangeiro foi historicamente regulamentada pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), elaborado durante o regime militar, um período em que predominava a ênfase numa pseudo segurança nacional. Tal legislação atribuía ao imigrante uma posição marginalizada, marcada por uma abordagem excludente e discriminatória. Apesar de se tornar incompatível com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Estrangeiro continuou a vigorar por 37 anos. Em 2017, a revogação do Estatuto deu lugar à Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que representa um marco histórico ao estabelecer uma abordagem baseada na perspectiva dos direitos humanos, em conformidade com a Constituição vigente. A nova legislação fundamenta-se em princípios e normas que buscam garantir e assegurar os direitos dos migrantes, rompendo com as práticas discriminatórias do passado. Contudo, sua efetiva implementação exige a criação e a disposição estatal de políticas migratórias robustas e inclusivas. Após décadas de políticas restritivas, frequentemente motivadas por preconceitos e pela criminalização dos migrantes, o novo marco legal enfrenta o desafio de consolidar avanços significativos no reconhecimento do migrante como sujeito de direitos.