A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO COMO MEIO COERCITIVO DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA

Autores

  • MARIA JULIA RODRIGUES Universidade Sociedade Educacional de Santa Catarina - UNISOCIESC
  • ANDREA GRANDINI TESSARO Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Resumo

O presente estudo trata das medidas atípicas no processo de execução e como são aplicadas e até que ponto dão conta de satisfazer a dívida exequenda. O tema é de suma importância, tendo em vista a divergência nos tribunais estaduais que adotam posicionamentos diferentes, considerando o poder conferido ao juiz no dispositivo 139, IV do CPC. À vista disso, a pesquisa teve como objetivo analisar a aplicação de medidas atípicas no processo de execução como meio coercitivo de satisfação da dívida exequenda, com uma breve análise do posicionamento jurisprudencial acerca do tema. Para tanto, como metodologia utilizou-se da pesquisa com abordagem qualitativa, do tipo bibliográfica.

Biografia do Autor

MARIA JULIA RODRIGUES, Universidade Sociedade Educacional de Santa Catarina - UNISOCIESC

Bacharel em Direito pela Universidade Sociedade Educacional de Santa Catarina (UNISOCIESC).

ANDREA GRANDINI TESSARO, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Doutora e Mestre em Patrimônio Cultural e Sociedade. Bacharel em Direito pela ACE - Associação Catarinense de Ensino e em Pedagogia pela UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina. Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, lotada na Comarca de Itapoá/SC.

Publicado

2024-11-29

Como Citar

RODRIGUES, M. J., & GRANDINI TESSARO, A. (2024). A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO COMO MEIO COERCITIVO DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(esp. 5), 33–51. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/557