A PARCIALIDADE POSITIVA DO JULGADOR COMO PRINCÍPIO: UM CAMINHO PARA DECISÕES MAIS JUSTAS

Autores

Resumo

O presente trabalho procura evidenciar a necessidade de abandonar visões antigas sobre o papel do julgador e corrigir a definição incorreta dos princípios processuais aplicados à jurisdição. Através da distinção entre princípios como isonomia e igualdade, e entre neutralidade e imparcialidade do magistrado, além de enfatizar a importância de fundamentar suas decisões para alcançar um julgamento sensato, apresentamos, por fim, o Princípio da Parcialidade Positiva do Julgador. Para nós, esse princípio é capaz de abordar as desigualdades no processo, visando a melhor decisão para o caso concreto.

Biografia do Autor

JAQUELINE MARIA RYNDACK, Universidade de Marília - UNIMAR

Pós-doutoranda em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR) e pós-doutoranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Doutora em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). Mestre em Direito Empresarial e Cidadania no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Advogada, pesquisadora e parecerista.

ELIZEU LUCIANO DE ALMEIDA FURQUIM, Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

Pós-graduação em Direito Processual Civil pelo IBEJ. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Curitiba – UNICURITIBA. É advogado, procurador municipal de Foz do Iguaçu e professor.

Publicado

2024-11-29

Como Citar

RYNDACK, J. M., & DE ALMEIDA FURQUIM, E. L. (2024). A PARCIALIDADE POSITIVA DO JULGADOR COMO PRINCÍPIO: UM CAMINHO PARA DECISÕES MAIS JUSTAS. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(esp. 5), 70–95. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/559