UMA PROPOSTA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • IRON SILVA MUNIZ

Resumo

O presente artigo propõe uma nova diferenciação entre o princípio da não culpabilidade e o princípio da presunção de inocência, frequentemente tratados como sinônimos no Direito Penal brasileiro. Inicia-se com a defesa de que a não culpabilidade, consagrada na Constituição Federal de 1988, é mais protetiva ao vedar a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, enquanto a presunção de inocência possibilita que o legislador autorize a execução da pena nos termos da lei. Em seguida, examina-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com foco na recente decisão que permite a execução provisória da pena em casos de condenação pelo Tribunal do Júri. O artigo busca consolidar a importância da distinção entre esses princípios, independente da nomenclatura adotada, para assegurar a interpretação constitucional e o respeito ao estado de inocência até a sentença condenatória definitiva.

Biografia do Autor

IRON SILVA MUNIZ

Bacharel pela Universidade de Cuiabá – UNIC. Advogado. E-mail: ironmuniz@gmail.com

Publicado

2024-11-29

Como Citar

SILVA MUNIZ, I. (2024). UMA PROPOSTA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(esp. 5), 202–214. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/565