UMA PROPOSTA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Resumo
O presente artigo propõe uma nova diferenciação entre o princípio da não culpabilidade e o princípio da presunção de inocência, frequentemente tratados como sinônimos no Direito Penal brasileiro. Inicia-se com a defesa de que a não culpabilidade, consagrada na Constituição Federal de 1988, é mais protetiva ao vedar a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, enquanto a presunção de inocência possibilita que o legislador autorize a execução da pena nos termos da lei. Em seguida, examina-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com foco na recente decisão que permite a execução provisória da pena em casos de condenação pelo Tribunal do Júri. O artigo busca consolidar a importância da distinção entre esses princípios, independente da nomenclatura adotada, para assegurar a interpretação constitucional e o respeito ao estado de inocência até a sentença condenatória definitiva.