FUNDAMENTOS DA POSTURA DO ESTADO NA INVASÃO DA PROPRIEDADE E O DIREITO À MORADIA
Resumo
A sociedade brasileira do século XXI é marcada pelo grande aumento de ajuizamento de ações concernentes a situações de invasões a imóveis particulares. Grande parte destas lides consistem em conflitos diretos entre a defesa dos direitos fundamentais à propriedade privada do titular do bem ocupado e à moradia dos invasores desprovidos de habitação fixa. Este trabalho versa diretamente sobre esta modalidade de querela judicial, tendo como escopo compreender, à luz da Constituição Federal de 1988 e da legislação infraconstitucional, todo o instrumental teórico colocado à disposição do operador do direito investido da função jurisdicional do Estado para dirimi-las. Para tal fim, optou-se por fracionar a pesquisa em cinco partes distintas. Primeiramente, para estabelecer um contexto geral, foram analisados os direitos fundamentais lato sensu, abordado aspectos gerais como conceito, histórico e dimensões. Nas duas partes seguintes, a matéria foi especificada, respectivamente, para os direitos fundamentais à propriedade e à moradia; nesse momento, elementos como teorias, e disciplina normativa interna foram foco de análise. Em seguida, buscou-se analisar o contexto pelo qual tais direitos entram em conflito, ou seja, as invasões à propriedade; aspectos como conceituação e recepção normativa pelo direito brasileiro foram objeto de exame. Realizou-se, também, uma análise jurisprudencial do posicionamento do Estado acerca de conflitos desta natureza a fim de compreender como os conceitos abordados são utilizados em situações práticas. Concluiu-se, por derradeiro, que diversos são os instrumentos criados pelo direito brasileiro à disposição do magistrado para solucionar confrontos entre os direitos fundamentais algures mencionados, de forma a respeitar plenamente a segurança jurídica e a solução pacífica de conflitos.