COTAS QUE NÃO SE CONCRETIZAM: REFLEXÕES ACERCA DA FRAUDE À COTA DE GÊNERO NO PROCESSO ELEITORAL
Resumo
A Lei nº 9.504/1997, ao estabelecer um percentual mínimo de candidaturas por sexo, representou um avanço legislativo na promoção da igualdade de gênero, mas seu uso distorcido por partidos que registram candidaturas femininas fictícias para mera formalidade intensificou a judicialização do tema e levou à criação da Súmula nº 73/TSE, destinada a uniformizar o tratamento das fraudes à cota de gênero. Este artigo analisa a aplicação da referida súmula e os riscos de uma interpretação automática e descontextualizada, que, embora busque coibir fraudes, pode produzir o efeito contrário ao desejado e desestimular a participação feminina. Metodologicamente, a pesquisa adota abordagem exploratória, apoiada em referencial bibliográfico clássico e contemporâneo, combinada à análise qualitativa de julgados. Os resultados evidenciam que a efetividade da política de cotas exige interpretação contextualizada, capaz de preservar o caráter inclusivo da norma, evitando punições indiscriminadas e retrocessos na representação política das mulheres.