COMPLIANCE: UMA FERRAMENTA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

Autores

  • GRASIELA GROSSELLI Centro Universitário Sociedade Educacional de Santa Catarina - UNISOCIESC

Resumo

A Constituição Federal em seu artigo 37, caput, fixou os princípios que devem reger a Administração Pública. Dentre estes princípios está o da eficiência, que visa a prestação de serviços de qualidade aos administrados. Contudo, apesar de ser uma obrigação legal, tal princípio vem sendo inobservado pelos Administradores públicos. Posto isto, existe um problema legal a ser solucionado: de um lado uma norma jurídica aplicável, e, de outro as necessidades da população que não estão sendo respondidas a contento. Nesse contexto, o presente trabalho apresenta como opção para efetivação do princípio da eficiência, o Compliance, palavra de origem inglesa que significa “cumprir”, ou seja, o cumprimento de regras. Um instituto empregado no setor privado que visa essencialmente a transformação do ambiente organizacional, fazendo com que todos os envolvidos tenham consciência do seu papel na prevenção de ilicitudes e no cumprimento de normas.

Biografia do Autor

GRASIELA GROSSELLI, Centro Universitário Sociedade Educacional de Santa Catarina - UNISOCIESC

Advogada. Professora de Direito pela UNISOCIESC. Graduação em Direito pela Universidade de Passo Fundo – UPF. Assessor Parlamentar Câmara de Vereadores de Joinville/SC.

Publicado

2024-03-29

Como Citar

GROSSELLI, G. (2024). COMPLIANCE: UMA FERRAMENTA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(1), 117–138. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/589