DANO MORAL PRESUMIDO OU NÃO E SUA QUANTIFICAÇÃO NO DIREITO DO CONSUMIDOR
Resumo
O presente texto tem por objetivo promover a reflexão a respeito das dificuldades enfrentadas pelos operadores do direito no momento da fixação do valor dos danos morais, em especial na modalidade presumida. Principalmente advogados e magistrados enfrentam severas adversidades quando da quantificação do montante financeiro adequado com fito de reparação da ofensa moral. A adoção de critérios que atendam os devidos fins sociais e a individualização necessária a esta espécie de dano atualmente é o grande desafio a ser vencido.
Publicado
2024-03-29
Como Citar
LAZZERES NOVATZKI, V., & RABELO DE MATOS SILVA, L. (2024). DANO MORAL PRESUMIDO OU NÃO E SUA QUANTIFICAÇÃO NO DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(1), 179–190. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/594
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Seção
Artigos