CRÉDITO RURAL E A PRORROGAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS

Autores

  • MARIANE REIS Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

Resumo

O presente artigo analisa o crédito rural e a prorrogação de dívidas rurais no ordenamento jurídico brasileiro, enfatizando sua natureza de instrumento de política pública destinado ao fomento da atividade agropecuária e à concretização da função social da propriedade. Partindo da evolução histórica e normativa do crédito rural, examinam-se suas modalidades, a disciplina jurídica estabelecida pelo Manual de Crédito Rural – MCR e a interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da prorrogação como direito do mutuário (Súmula nº 298/STJ). O estudo evidencia a distinção essencial entre prorrogação e renegociação, destacando que a primeira configura mecanismo jurídico obrigatório de reequilíbrio contratual, enquanto a segunda representa ajuste negocial de caráter privado, muitas vezes mais oneroso ao produtor. A pesquisa adota abordagem jurídico-dogmática e análise jurisprudencial, demonstrando que a prorrogação se revela como instrumento indispensável à continuidade da produção agrícola, à preservação da segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.

Biografia do Autor

MARIANE REIS, Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

Advogada. Mestre em Direito Empresarial, especialista em Direito Aduaneiro, em Direito Tributário e Processual Tributário e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional –ABDCONST. Especialista em Direito e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Especialista em Direito do Agronegócio pela EBRADI. E-mail: marianereisadv@gmail.com.

Publicado

2026-09-30

Como Citar

REIS, M. (2026). CRÉDITO RURAL E A PRORROGAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(3), 152–168. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/621