CRÉDITO RURAL E A PRORROGAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS
Abstract
O presente artigo analisa o crédito rural e a prorrogação de dívidas rurais no ordenamento jurídico brasileiro, enfatizando sua natureza de instrumento de política pública destinado ao fomento da atividade agropecuária e à concretização da função social da propriedade. Partindo da evolução histórica e normativa do crédito rural, examinam-se suas modalidades, a disciplina jurídica estabelecida pelo Manual de Crédito Rural – MCR e a interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da prorrogação como direito do mutuário (Súmula nº 298/STJ). O estudo evidencia a distinção essencial entre prorrogação e renegociação, destacando que a primeira configura mecanismo jurídico obrigatório de reequilíbrio contratual, enquanto a segunda representa ajuste negocial de caráter privado, muitas vezes mais oneroso ao produtor. A pesquisa adota abordagem jurídico-dogmática e análise jurisprudencial, demonstrando que a prorrogação se revela como instrumento indispensável à continuidade da produção agrícola, à preservação da segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.