DOLO EVENTUAL NO HOMICÍDIO DE TRÂNSITO: VALOR DISCRIMINATÓRIO DOS INDÍCIOS E PADRÃO PROBATÓRIO DA PRONÚNCIA

Authors

  • JOÃO PEDRO NOGUEIRA FERREIRA MONTEIRO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Abstract

O artigo examina a valoração, na pronúncia, dos indícios usados para distinguir dolo eventual e culpa consciente em homicídios de trânsito e o grau de suficiência exigível para submeter a imputação dolosa ao júri. A pesquisa jurídico-dogmática e qualitativa analisa julgados do Superior Tribunal de Justiça selecionados por sua relevância argumentativa, em inteiro teor quando disponível; no processo sigiloso do Informativo n. 887, restringe-se à nota oficial. Adota-se, para fins operacionais, a leitura volitiva do art. 18, I, do Código Penal. Sustenta-se que a gravidade ou a acumulação de infrações não prova o elemento subjetivo. A inferência depende da confiabilidade e comprovação das circunstâncias, de seu valor discriminatório perante hipóteses concorrentes, da independência dos elementos e do exame de contraindícios. A hipótese dolosa se fortalece quando demonstrados, no caso concreto, a percepção do perigo, a oportunidade efetiva de modificar a conduta e o prosseguimento deliberado. Propõe-se que a pronúncia exija apoio elevado à hipótese dolosa e não se funde apenas na dúvida. A desclassificação do art. 419 do Código de Processo Penal requer, ainda, convencimento sobre crime diverso da competência do júri.

Author Biography

JOÃO PEDRO NOGUEIRA FERREIRA MONTEIRO, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Pós-graduado lato sensu pela Escola Paulista da Magistratura. Assessor jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Published

2026-08-21

How to Cite

NOGUEIRA FERREIRA MONTEIRO, J. P. (2026). DOLO EVENTUAL NO HOMICÍDIO DE TRÂNSITO: VALOR DISCRIMINATÓRIO DOS INDÍCIOS E PADRÃO PROBATÓRIO DA PRONÚNCIA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(e4), 72–96. Retrieved from https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/541