ZERO EMISSÕES ENTRE CONFORMIDADE REGULATÓRIA E VERACIDADE PUBLICITÁRIA: A TUTELA CONTRA A FRAUDE INFORMACIONAL AMBIENTAL NO DIREITO EUROPEU E BRASILEIRO DO VEÍCULO ELÉTRICO
Abstract
O artigo tem por objetivo determinar se a conformidade de um veículo elétrico ou híbrido com as métricas regulatórias europeias de emissão de dióxido de carbono exclui a enganosidade da alegação publicitária de “zero emissões” difundida pela indústria automotiva. A hipótese é a de que, se o dever de veracidade publicitária recai sobre a informação materialmente relevante para a decisão do consumidor e do investidor, e não sobre a etiqueta de conformidade regulatória, então o rótulo legal opera como pressuposto de comercialização, e não como salvo-conduto publicitário. A pesquisa é qualitativa e documental, com metodologia de análise dogmática das fontes primárias, e o método é o hipotético-dedutivo, operacionalizado pelo exame da Diretiva 2005/29/CE, na redação da Diretiva 2024/825, do Regulamento (UE) 2019/631, na redação do Regulamento (UE) 2023/851, e da proposta COM(2025) 995 final, confrontados com o regime brasileiro de proteção do consumidor e de divulgação de informação de sustentabilidade ao mercado de capitais. Os resultados indicam que o ordenamento europeu proíbe a alegação ambiental genérica e a alegação de neutralidade apoiada em compensação de emissões no plano publicitário, ao mesmo tempo em que admite compensação na contabilidade de conformidade de frota e mantém facultativa a divulgação do dado de ciclo de vida do veículo, o que produz tensão regulatória relevante, ainda que não configure contradição normativa. As considerações finais propõem um critério de materialidade informacional e uma cláusula de não oponibilidade do rótulo legal como parâmetros de apuração da enganosidade.