OS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA NO MICROSSISTEMA PROCESSUAL COLETIVO
Resumo
O artigo visa à análise dos mecanismos do microssistema processual coletivo brasileiro que visam à tutela efetiva e isonômica de direitos titularizados por coletividades, a priori, indeterminadas. Para isso, foi realizado cotejo analítico entre institutos tradicionais da sistemática processualista brasileira, que objetiva chancelar direitos titularizados por indivíduos isoladamente considerados, e os institutos delineados a partir da promulgação de diplomas legais que centralizam a problemática da tutela de direitos coletivos lato sensu. Os resultados indicam um novo desenho das forças res judicata, que passa a adquirir contornos mais amplos do que os consagrados pela regra limitativa dos efeitos subjetivos, que no processo civil individual realizam-se, em regra, inter partes. Assim, consagrada a produção de efeitos erga omnes e ultra partesno âmbito de processos que visem à tutela de direitos coletivos, percebe-se o esforço legislativo e jurisprudencial para amplificar o acesso à justiça por todos aqueles que, pertencentes à coletividade lesada, observaram a redução do patrimônio jurídico individual. Portanto, opera o transporte in utilibus da coisa julgada importante papel no que toca à proteção dos direitos individuais subjacentes à lide coletiva, permitindo o aproveitamento do decisum coletivo na tutela de direitos individualmente titularizados, viabilizando economia processual e igualdade de tratamento perante a jurisdição. Por fim, o estudo conclui pela inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei nº 7.347 que, ao limitar territorialmente os efeitos da coisa julgada, confunde a abrangência conceitual de “competência” e “jurisdição”, e restringe os mecanismos do microssistema coletivo de maior abrangência e efetividade de decisões afirmativas de direitos de terceira dimensão.