O DIREITO AO ESQUECIMENTO E SUA REPERCUSSÃO DIANTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • VANESSA FERREIRA DE MIRANDA

Resumo

O direito ao esquecimento ou “direito de ser deixado em paz”, embora não seja tema novo na doutrina jurídica brasileira, vem ganhando destaque nessa nova sociedade da informação. Explora-se, nesse passo, a aplicação do direito ao esquecimento no arcabouço jurídico brasileiro, que, embora já tenha trabalhado o tema, ainda prescinde de maiores discussões e regulamentações. Diante desse cenário, tem-se, de um lado, a liberdade de expressão e de informação, constitucionalmente garantidas, inerentes à atual sociedade da informação, e, de outro, o direito ao esquecimento. Nesse contexto, importante examinar a existência de um direito ao esquecimento e sua adequação à ordem jurídica brasileira.

Biografia do Autor

VANESSA FERREIRA DE MIRANDA

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio. Assessora de Juiz. vanessa.fmiranda@yahoo.com.br.

Publicado

2024-07-17

Como Citar

FERREIRA DE MIRANDA, V. (2024). O DIREITO AO ESQUECIMENTO E SUA REPERCUSSÃO DIANTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(1), 7–20. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/134